STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria concedida após 1997. Impossibilidade. Recurso repetitivo. Matéria pacificada. Recurso especial não provido.
«1 - O Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que a «acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997» (REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 3.9.2012).
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