STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva não configurada. Verificação do dies a quo do prazo decadencial para impetração. Súmula 7/STJ.
«1 - O recorrente aduz ilegitimidade passiva, uma vez que a impetração se dirigiu a si como pessoa física, e não à autoridade decorrente da função que ocupou. O voto condutor do acórdão assevera: «não há ilegitimidade passiva de parte, já que a demanda foi ajuizada em face do Presidente da Câmara de Vereadores à época dos fatos».
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