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DOC. 187.3130.9008.4600

STJ. Recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Tabagismo. Improcedência fundada na inexistência de provas quanto à urgência do tratamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão assentado em fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência do recurso extraordinário. Inadmissibilidade do especial. Súmula 126/STJ.

«1 - É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial de que o aresto vergastado teria restringido a amplitude do direito ao acesso universal e gratuito à saúde, ao declarar a improcedência do pedido por ausência de provas quanto ao iminente risco de vida pelo não recebimento do tratamento pleiteado. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, que expressamente registrou: «Todavia, em que pese as alegações do autor, não se fazem presentes os riscos advindos do não fornecimento da medicação. (...) No caso em apreço, portanto, o tratamento que o autor requer é fornecido pelo SUS e, sendo assim, deve buscar atendimento junto à rede de tratamento do tabagismo, obedecendo à ordem de atendimento, pois, em caso contrário, repita-se, estar-se-ia passando à frente de outros pacientes que almejam tratamentos que representam efetivo risco à saúde ou à vida, com quebra de isonomia».

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