STJ. Processual civil. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Falha no sistema da universidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Obrigação impossível. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF.
«1 - O voto condutor do acórdão recorrido assim dispôs: «A seu turno, a Portaria M Emenda Constitucional 15, de 08/07/2011, ao dispor sobre o aditamento de contratos do FIES, que configura o cerne da questão, aponta a «não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies» - art. 23,1 - , prevendo, também, a autorização excepcional da continuidade do financiamento por uma única vez, nesse caso. Por outro lado, o item II do § 2º da cláusula décima oitava do contrato de financiamento estudantil em relevo aponta como hipótese de impedimento à sua manutenção a «não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas pelo (a) financiado (a) no último período letivo. Dessa forma, os elementos de prova constantes dos autos indicam que a autora/apelante não havia cursado em 2014, ocasião em que teve seu financiamento cancelado pela Universidade ré, sequer a metade dos 10 semestres letivos que compõem o curso de graduação em Farmácia, razão pela qual não resta configurado o impedimento à manutenção do financiamento que fundamentou o ato de cancelamento. Ainda que superada essa óbvia situação, estaríamos diante da hipótese excepcional que justificaria a manutenção do financiamento. Isto porque a testemunha ouvida em audiência afirmou que, na qualidade de coordenador do curso de graduação da autora/apelante, promoveu a exclusão de matérias que foram incluídas pela Universidade ré na apuração do aproveitamento acadêmico insuficiente, inferindo-se daí ter havido falha no sistema computacional interno da mesma (fl. 273)».
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