STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa em fase de execução. Não comprovação da efetivação da penhora e ausência de indicação dos valores bloqueados. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que, ao dirimir a controvérsia, o Tribunal local consignou (fls. 68-69, e/STJ): «no presente caso, salta aos olhos não ter sido trazido (além do título executivo) qualquer outro documento que comprove a efetivação da penhora, os valores que são descontados e bloqueados, a natureza salarial das contas, os valores, enfim, que serve de subsistência ao agravante (que se presume, seja servidor público)»; «não há qualquer documento comprobatório sobre os valores descontados, depositados, ou mesmo alegação que indique a quantia penhorada»; «ainda assim, não resta comprovada sua natureza salarial ou alimentar, de modo que não se modifica a presente fundamentação»; «não se pode determinar desbloqueio de valores, ou a revogação da penhora, pois não há elementos materiais que o justifiquem».
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