STJ. Processual civil e tributário. Isenção de irpf. Moléstia grave. Preenchimento dos requisitos legais. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem reconheceu que, «pelas peculiaridades apresentadas nos autos e diante do conjunto probatório acostado, não resta dúvida que o apelante faz jus a isenção ao imposto de renda, não se vinculando o magistrado a perícia médica oficial por não ser o único meio de prova hábil à comprovação da existência da moléstia».
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