STJ. Processual civil e administrativo. Nomeação, estabilidade e conversão em perdas e danos. Professor de educação básica do estado de Minas Gerais. Função pública. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, CPC/2015, art. 1.029, § 1º e RI/STJ, art. 255, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.
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