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DOC. 187.3130.9012.4400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Custódia superior a 3 anos. Feito sem decisão de pronúncia. Atraso não atribuível à defesa. Único réu.

«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

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