STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Fiança. Possibilidade. Recurso provido.
«1 - De acordo com o CPP, art. 350, «nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos CPP, art. 327 e CPP, art. 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício».
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