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DOC. 187.3380.9086.7713

TJSP. APELAÇÃO -

Dirigir sob efeito de álcool - Art. 306, «caput», do CTB - Sentença condenatória - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Insurgência ministerial - Alegação de reincidência a ensejar o agravamento da sanção na segunda etapa de sua composição - Cabimento - Prazo depurador da anterior condenação que não se verificou até o cometimento da nova infração - Réu condenado à pena de 6 meses de detenção, além de 10 dias multa, bem assim, a suspensão ou proibição do direito de obtenção de permissão ou habilitação para dirigir pelo mesmo prazo da perna corporal - Primeira fase: basilar impostas 1/6 acima do mínimo legal ante a presença de maus antecedentes - Implemento legitimado pelo CP, art. 59, impondo sanção inicial de 7 meses de detenção e pagamento de 11 dias-multa - Condenação considerada como maus antecedentes que não foi atingida pelo prazo depuração - Adequação de sua consideração na sequente fase da composição da pena - Basilar que deve retornar ao piso legal de 6 meses de detenção e 10 dias-multa - Segunda fase: não consideração da condenação anterior como agravante genérica - Procedência do reclamo do «Parquet» - Condenação anterior do sentencia pelo delito tipificado no art. 309 «caput», da Lei 9.503/1997 que deve ser considerada na segunda fase da composição da sanção, conforme dispõe os arts. 61, I, e 68, «caput», segunda parte, da Lei penal - Prazo depurador que se verifica entre a extinção da pena anterior e a data do cometimento da nova infração - Inteligência dos arts. 63 e 64, I, do CP - Reincidência reconhecida - Concorrência, no entanto, com a atenuante da confissão espontânea definida no CP, art. 65, II, «d» - Compensação integral das circunstâncias que deve ser aplicada nos termos da Sum. 545 do c. STJ - Sanção inicial que deve ser mantida na fase intermediária - Terceira-fase: ausentes causas de aumento ou diminuição da reprimenda - Sanção intermediária que fica estabelecida de forma definitiva - Suspensão do direito de obter habilitação pelo mesmo período da pena corporal imposta - Necessidade de correção, não obstante a ausência de impugnação - Necessidade de implemento da pena abstratamente cominada no CTB, art. 293 na mesma proporção da pena privativa de liberdade - Adequada a fixação de pena mínima de 2 meses de suspensão ou proibição do direito de obter habilitação - Eleição do regime prisional semiaberto adequado ao caso - Pena que não superou 4 anos - Sentenciado, no entanto, que ostenta desabonadoras condições pessoais - Condenado já submetido à anterior sanção idêntico delito ora apurado - Regime mais brando notoriamente inadequado para a retribuição pelo malfeito e ineficaz para deflagração da terapêutica penal - Regime semiaberto mais adequado ao caso - Inteligência do art. 33, «caput», segunda parte e §§ 2º, «b» e 3º, do CP - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito igualmente inapropriada para a hipótese - Requisitos previstos no art. 44, II e III, da Lei penal não superados - Sentença parcialmente reformada - Apelação ministerial provida e concessão de «habeas corpus» de ofício nos termos do v. Acórdão

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