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DOC. 187.3443.6488.6597

TJSP. Agravo de instrumento - Agravantes que, no ato de interposição do recurso, deixaram de comprovar o recolhimento do preparo - Determinação para recolhimento em dobro, conforme disposto no art. 1.007, §4º, do CPC - Agravantes que, contudo, comprovaram o recolhimento do preparo de forma simples. Fato gerador do preparo, ademais, que se opera com o protocolo do recurso - Interposição do recurso no ano de 2025 - Agravantes, todavia, que consideraram a UFESP relativa ao ano de 2024 - Já tendo sido concedida oportunidade à parte, faz-se vedada a disponibilização de novo prazo para complementação - Precedentes - Deserção configurada. Recurso não conhecido

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