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DOC. 187.3678.6760.6868

TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Sentença terminativa. Ausência de prévia tentativa de conciliação. Apelo do exequente. Tema 1184 do STF: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Resolução CNJ 547/2024: «Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis". Caso em que não transcorreu o prazo de um ano entre o ajuizamento da execução e a prolação da sentença. Não houve qualquer esforço para localização do devedor, nem se considerou que o próprio bem objeto do tributo pode ser indicado para penhora. Error in procedendo. Precedente desta Câmara. SENTENÇA CUJA NULIDADE SE DECLARA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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