TJSP. Agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Não é nula a decisão suficientemente fundamentada, que permite às partes compreender as razões de convicção do magistrado e exercer o direito de recorrer. Os elementos coligidos não confirmam a alegada hipossuficiência do recorrente para arcar com preparo recursal, uma vez que não foi esclarecida, com os documentos apresentados, a destinação da expressiva quantia a título de indenização do juízo trabalhista, conforme já decidido no agravo de instrumento 2247068-59.2022.8.26.0000. Desta forma, é de ser mantida a rejeição da gratuidade. Recurso improvido.
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