TJSP. Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Decisão que manteve os agravantes no polo passivo da lide. Ajuizamento da ação de adjudicação compulsória é perfeitamente possível contra o titular do domínio em litisconsórcio com os cedentes. Legitimidade passiva dos cedentes-agravantes resulta da necessidade de anuência à outorga. Cadeia negocial registrada no registro de imóveis. Existência ou não da responsabilidade dos agravantes constitui o mérito do processo. Ação já foi interposta contra a agravante que posteriormente requereu a inclusão no polo passivo do agravante. Cumprimento do disposto no art. 329, II do CPC. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido
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