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DOC. 187.6265.2000.1600

STF. Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) em patamar máximo. A quantidade e a qualidade de droga apreendida são circunstâncias que devem ser sopesadas na primeira fase de individualização da pena, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sob pena de bis in idem. 4. Ordem parcialmente deferida para determinar que se proceda a nova individualização da pena.

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