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DOC. 187.6461.5182.8862

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação interdito proibitório - Benefício da gratuidade deferido somente para análise do mérito do recurso, a teor do art. 98, §5º, do CPC - Tutela antecipada - Deferimento em primeiro grau - Insurgência das rés - Impossibilidade - Rés, agravantes, que apesar de alegar que a agravada pretende direito possessório sobre área pública invadida, não apresentou documentos suficientes para demonstrar efetivamente suas alegações, restando que as agravantes requereram produção de prova, inclusive pericial para comprovar os fatos alegados - Por outro lado a agravada demonstrou a posse sobre o imóvel em discussão, a ameaça realizada pelas agravantes, bem como a data dos fatos através de Boletim de Ocorrência - Preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida - Inteligência do CPC, art. 300 - Tutela mantida - MULTA COMINATÓRIA - Elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo - Como a finalidade da multa é impelir as recorrentes ao cumprimento do comando judicial, o valor da multa deve mesmo ser expressivo, a fim de manter sua força coercitiva - Contudo, multa cominatória deve ser limitada de ofício, a fim de se evitar enriquecimento ilícito - Aplicação do art. 537, §1º do CPC, de ofício, determinando a limitação da multa até a quantia estipulada como valor da causa - Observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedente desta E. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação

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