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DOC. 187.6660.5531.7147

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - CONTRATO DE SEGURO - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIRO - EXTRAVIO DE BAGAGEM -

Pretensão da ré de que seja julgado improcedente o pedido da seguradora referente ao seu direito de regresso - Sentença anulada - Hipótese em que não era cabível o julgamento antecipado do mérito, pois a prova documental não permite a formação da necessária certeza quanto à existência dos prejuízos do passageiro - Necessidade de se averiguar a data da restituição da bagagem ao passageiro, pois, se a restituição se deu antes da própria aquisição de peças de vestuário, não há nexo de causalidade entre o extravio temporário da bagagem e as despesas realizadas - Comprovada a data da restituição da bagagem, como afirmado pela ré, evidentemente se concluiria pela improcedência do pedido, na medida em que a seguradora se sub-roga nos direitos de seu segurado, os quais, no caso, não existiriam - Recurso conhecido para, de ofício, anular a r.sentença, por «error in procedendo» (má aplicação da lei processual), a fim de que o processo retorne ao primeiro grau de jurisdição para regular instrução probatória

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