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DOC. 187.7119.0486.3139

TST. Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista . 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2. DANO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. COMISSÕES. 5. RESCISÃO INDIRETA. 6. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo, consoante dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, a decisão agravada, a qual manteve os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de revista, aplicou o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ante a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da revista, mas, em nenhum momento das razões do agravo, a reclamada se insurge contra o referido óbice processual, limitando suas alegações ao mérito das matérias do recurso de revista. Assim, inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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