TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE O RÉU PROVIDENCIE A REALIZAÇÃO DOS EXAMES E ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO.
Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Demandante que comprova a hipossuficiência e a necessidade em realizar os exames, conforme solicitação médica. Presentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência, quais sejam, a plausibilidade do direito perseguido pela agravada, consistente na sua comprovada doença e no seu direito constitucional à saúde; e o receio de dano, consubstanciado no evidente risco de agravamento de seu estado de saúde. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Inteligência da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Decisum atacado que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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