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DOC. 187.7288.3485.2701

TJSP. APELAÇÃO.

Compra e venda. Ação de declaração de cobrança indevida c/c indenização material e moral. Atraso na entrega do imóvel. Imóvel cuja entrega deveria se dar em 2022. Alegado prazo de entrega em 2024. Descabimento. Contrato de compra e venda que deve prevalecer, principalmente diante da considerável diferença entre as datas. Interpretação mais favorável ao consumidor. CDC, art. 47. Juros de obra (taxa de evolução de obra).  Ocorrência. Dever de restituir valores pagos após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves. Contrato que prevê o dever da incorporadora de pagar a taxa após o sexto mês da data prevista para entrega do imóvel. Restituição dos valores pagos que se impõe. Preliminar de ausência de impugnação específica, alegada em sede de contrarrazões. Afastada. Existência de irresignação aos fundamentos da sentença. Litigância de má-fé pleiteada em sede de contrarrazões. Afastada. Argumentos externados pelo recorrente que implicam em efetiva defesa de seus direitos. Eventuais excessos e alegada má-fé não detectados.

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