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DOC. 187.7288.7213.0431

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança de diferenças salariais retroativas, ajuizada por servidor público municipal. Sentença de procedência submetida à remessa necessária. Nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC, não se mostram sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório as sentenças proferidas contra os Municípios e respectivas autarquias, quando a condenação, ou o proveito econômico, for inferior a cem salários-mínimos, o que aqui se aplica. A Corte de Uniformização, após a vigência do novo estatuto processual, tem firmado entendimento de que a elevação do limite para conhecimento da remessa necessária significa uma opção pela preponderância dos princípios da eficiência e da celeridade, e não obstante a aparente iliquidez das condenações, se houver possibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos, forçoso reconhecimento que se trata de verdadeira hipótese de dispensa de reexame (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Manifesta inadmissibilidade. Precedente. REMESSA DA QUAL NÃO SE CONHECE.

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