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DOC. 187.7650.9909.5096

TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NOS CRIMES DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Consta dos autos que, no dia 9 de outubro de 2021, policiais militares foram à rua Visconde de Rio Branco, bairro Belmonte, Volta Redonda, com o objetivo de coibir a prática de tráfico de drogas, ocasião em que avistaram os denunciados em atitude típica de venda ilícita. Realizada a abordagem, foram encontrados com os réus o total de 633g (seiscentos e trinta e três gramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 433 (quatrocentos e trinta e três) frascos plásticos; 688g (seiscentos e oitenta e oito gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídos em 141 (cento e quarenta e um) tabletes embalados com filmes plásticos e papéis anexados; e 18g (dezoito gramas) de maconha, guardados em 27 (vinte e sete) pequenos frascos plásticos.

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