TJSP. Agravo - Execução Penal - Falta disciplinar de natureza grave - Tese de prescrição afastada pela decisão recorrida sob o fundamento de prazo prescricional diferenciado das demais espécies, por se tratar de prática de novo crime, daí porque deveria corresponder aquele previsto para ao tipo penal no CP, art. 109 - Afastamento - Aplicação, por analogia, do CP, art. 109, VI, que prevê o prazo prescricional de três anos para qualquer espécie de falta disciplinar praticada no curso do processo de execução, observada a alteração do entendimento deste relator, para adotar o posicionamento do Colendo STJ - Solução que evita benesse ou excesso e melhor atende às finalidades do processo de execução de pena - Decurso do lapso prescricional de três anos entre as datas da falta grave e de sua homologação - Prescrição da infração reconhecida, com o afastamento dos efeitos declarados na r. sentença - Recurso provido.
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