STF. Agravo interno em mandado de segurança. Poderes do relator. Tribunal de Contas da União. Ato de concessão de pensão. Menor sob guarda. Recusa de registro.
«1 - O art. 205 do Regimento Interno desta Casa, na redação dada pela Emenda Regimental 28/2009, autoriza o julgamento monocrático do mandado de segurança quando a matéria em debate for objeto de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
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