STF. Agravo regimental. Reclamação constitucional. Alegação de inobservância do que decidido naADI 3.395-mc/df. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal.
«1 - À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte.
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