Carregando…

DOC. 187.8824.2001.4400

STF. Extradição instrutória. Governo de Israel. Questão de ordem. Concordância do extraditando. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator. Precedente. Inteligência do Lei, art. 87 13.445/2017. Extorsão praticada no âmbito de organização criminosa. CP, art. 428 e Lei de Combate ao Crime Organizado de Israel, art. 3º (Lei Israel 5.763/2003). Dupla tipicidade. Reconhecimento em parte. Correspondência ao crime de extorsão previsto no CP, art. 158. Inaplicabilidade da causa de aumento de pena decorrente de organização criminosa. Crime praticado anteriormente à vigência da Lei 12.850/2013. Convenção de Palermo, que não se qualifica, constitucionalmente, «como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais». Precedente. Sujeição do extraditando tão somente ao tipo fundamental do Código Penal israelense, art. 428. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Pedido parcialmente deferido.

«1 - Diante da necessidade de se precisarem os efeitos da concordância do extraditando com o pleito extradicional, sob a óptica do Lei, art. 87 13.445/2017, submeteu-se a matéria em questão de ordem ao Colegiado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito