STF. Agravo regimental em habeas corpus. Furto (CPM, art. 240. CPM). Alegada incompetência da justiça castrense. Matéria não analisada pelo stm. Revolvimento de fatos e provas.
«1 - A pretensão de modificar a competência da Justiça Militar mediante a desclassificação do tipo penal e a investigação das circunstâncias em que o delito teria sido cometido demandaria análise de matérias não enfrentadas pelo ato impugnado, assim como o reexame dos elementos de prova colhidos durante a instrução criminal, providência incompatível com a via sumaríssima do habeas corpus.
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