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DOC. 187.9034.9000.8200

STF. Habeas corpus. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Tempus regit actum. Desnecessidade de renovação do ato ao final da instrução. Ausência de ilegalidade. Dispensa de nova oitiva dos réus pela defesa. Posterior retificação. CPP, art. 565.

«1 - Não há obrigatoriedade de renovação dos interrogatórios dos réus quando regularmente realizados antes da vigência da Lei 11.719/2008, que adotou o procedimento de oitiva do acusado ao final da instrução probatória (CPP, art. 400). Princípio tempus regit actum (CPP, art. 2º). Precedentes.

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