STF. Direito administrativo. Procedimento administrativo. Auto de infração. Aplicação de multa. Decreto municipal 37.085/1997. Rodízio de veículos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.
«1 - Não ocorre violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes.
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