STF. Constitucional.ADI. Criação de vantagem funcional para servidores do poder executivo em exercício junto ao Tribunal de Contas estadual. Inconstitucionalidade formal. Reserva de iniciativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a»). Ação procedente.
«1 - Ação direta processada sob o rito do Lei 9.868/1999, art. 10 que, dada a simplicidade da questão jurídica em causa, comporta o julgamento imediato do mérito. Questão de ordem.
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