STF. Habeas corpus. Roubos majorados (CP, art. 157, § 2º, I, II, v). Ausentes os pressupostos para incidência da regra do crime continuado (CP, art. 71). Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL condiciona o reconhecimento da continuidade delitiva prevista no CP, art. 71 - Código Penal aos seguintes requisitos: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de propósitos.
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