STF. Agravo regimental em reclamação. Alegada ofensa à Súmula Vinculante 24/STF. Investigação de crime material contra a ordem tributária não configurada.
«1 - O crime de sonegação fiscal previdenciária (CP, art. 337-A) absorve o crime de falso previsto no CP, art. 297, § 4º quando este tiver sido praticado com o único fim de deixar de recolher contribuições previdenciárias.
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