TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. RECUSA DE COBERTURA DE SINISTRO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ E SEU ADVOGADO EM TEMPO HÁBIL PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 280. PREJUÍZO À RÉ DEMONSTRADO. MANIFESTAÇÃO OPORTUNA DA PARTE PREJUDICADA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INAVALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de indenização securitária, alegando que foi pactuada a cobertura em caso de vendaval e que houve recusa indevida da seguradora ré. 2. Seguradora ré que alegou no seu apelo que houve cerceamento de defesa, ao argumento de que não foi intimada em tempo hábil para a audiência designada para o dia 21/08/2023 e para providenciar o envio do ofício à Universidade Federal, alegando que a intimação ocorreu somente em 23/08/2023, suscitando-se, assim a nulidade absoluta. 3. A intimação tácita da seguradora ré no dia seguinte à realização da audiência de instrução e julgamento e à prolação da sentença, bem como para as providências necessárias à expedição do ofício requerido pela seguradora ré e deferido implicaram em cerceamento de defesa, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV e o CPC, art. 280. 4. A regra geral no plano das invalidades processuais exige que o ato não tenha atingido sua finalidade, acarretando prejuízo palpável e detectável, como ocorreu na hipótese em exame. 5. Constatado nos autos o cerceamento de defesa da ré que oportunamente impugnou a validade e que não foi devidamente intimada dos atos processuais praticados desde a designação da audiência de instrução e julgamento, cumpre reconhecer a nulidade absoluta das intimações efetuadas em sequência, impondo a anulação do feito desde então, com a consequente anulação da sentença, renovando-se a audiência de instrução e julgamento e a prova documental deferida. 6. Provimento do recurso.
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