STF. Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho (CP, art. 334). Trancamento da ação penal. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior ao estipulado pelo Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Preenchimento dos requisitos necessários. Ordem concedida.
«1 - No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000, 00, previsto no Lei 10.522/2002, art. 20 e atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito