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DOC. 187.9273.0414.1069

TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. RECONHECIMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. I .

A decisão unipessoal agravada conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto à caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, perante a alteração quadrimestral de turnos. Com isso, em decisão interlocutória, determinou-se o retorno dos autos para que o Tribunal Regional proceda com a análise do pedido de horas extraordinárias sob a ótica da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. II . Com efeito, a matéria será devolvida ao Tribunal Regional para que decida, como entender de direito, com base nos argumentos do recurso ordinários e contrarrazões, se existentes. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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