STF. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Citação editalícia. Fatos e provas.
«1 - O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é «válida a citação por edital quando o pressuposto fático previsto nos arts. 361 e 362 - ‘se o réu não for encontrado’ - está devidamente confirmado nos autos. A pretensão do impetrante de reconhecer a nulidade da referida citação só pode estar vinculada, portanto, ao reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite na via estreita do habeas corpus» (HC 92615, Rel. Min. Menezes Direito).
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