STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Conselhos de fiscalização profissional. Concurso público para contratação de empregados ou servidores públicos. Obrigatoriedade. Precedentes. Dispositivos da Lei 9.868/1999. ADI 1717-6. Efeitos ex tunc.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º.
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