Carregando…

DOC. 187.9555.4002.0200

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 23/5/2017. Dissídio coletivo de greve. Inexistência de ilegalidade ou abusividade do movimento. Alteração da proposta apresentada. Impossibilidade reconhecida pelo tribunal a quo. Necessidade de reexame de provas (Súmula 279) e de legislação infraconstitucional. Impossibilidade.

«1 - Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal a quo seria necessária a análise de fatos e provas (Súmula 279/STF) e de legislação infraconstitucional, o que é incabível na instância extraordinária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito