STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma atacada. Alteração. Prejuízo. A superveniente modificação da norma impugnada, sem aditamento à inicial, implica o prejuízo do controle concentrado de constitucionalidade. Lei 9.656/1998, art. 10, vi; Lei 9.656/1998, art. 12, I, «c», e II, «g», e §§ 4º e 5º; e Lei 9.656/1998, art. 32, §§ 1º, 3º, 7º e 9º (ação direta prejudicada). Lei 9.656/1998, art. Art . 10, § 2º, e Lei 9.656/1998, art. Art . 35-E (inconstitucionalidade declarada).
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