STF. Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 10. Inépcia da denúncia. Excesso acusatório quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Atipicidade do «mero trânsito» de valores em contas pessoais. Exame de circunstâncias fáticas. Necessidade de instrução. Subsunção descritiva adequada. Juízo de delibação. Preliminar afastada.
«10 - Impossibilidade, pelas mesmas razões, de acolher o argumento de defesa de que o «mero trânsito de valores por contas bancárias pessoais» para «pagamento de despesas» não tem aptidão a se enquadrar no delito de lavagem de dinheiro, quando se trata de valores sem origem comprovada (pelo acusado) e a que se imputa a característica justamente de serem vantagens ilícitas recebidas como contrapartidas nos crimes de corrupção passiva previamente narrados. Alegação que, para ser acolhida e excluir a imputação, dependeria da comprovação inequívoca da origem lícita, o que não se verificou na hipótese.»
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