STF. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Condenação transitada em julgado. Dosimetria da pena. Impropriedade da via eleita.
«1 - O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal ( v.g, RHC119.605-AgR, Rel. da minha relatoria; HC 111.412-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 114.890, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 116.827-MC, Rel. Min. Teori Zavascki; RHC 116.204, Relª. Minª. Cármen Lúcia; e RHC 115.983, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). No caso, em consulta à página oficial do Superior Tribunal de Justiça na internet, verifico que a condenação transitou em julgado, em 20/10/2017.
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