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DOC. 187.9571.7002.0100

STF. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Ao fixar a pena-base, o órgão julgador leva em conta o piso e o teto previstos para o tipo, não havendo comunicação, do que considerado, com as demais fases, a afastar a possibilidade de ter-se sobreposição.

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