STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria com repercussão geral reconhecida. Tema 992. Anulação do acórdão embargado e devolução dos autos à origem, na forma do RISTF, art. 328. Precedentes. CF/88, art. 114, I.
«1 - O tema é objeto do RE 960.429/RN-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, cuja repercussão geral foi reconhecida e trata da «competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado».
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