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DOC. 187.9581.8000.0400

STF. Agravo regimental. Mandado de segurança. Magistratura estadual. Processo administrativo disciplinar. Cnj. Violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Inocorrência. Agravo desprovido.

«1. O CNJ é competente para apreciar, até mesmo de ofício, a legalidade dos atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, bem como para rever os processos disciplinares contra juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (CF/88, art. 103-B, § 4º), podendo determinar a instauração de outro processo administrativo disciplinar, alterar a classificação da infração, absolver ou condenar o juiz ou membro de Tribunal, modificar pena, ou anular o processo instaurado perante a Corregedoria de Justiça local (ADI 4638 MC-Ref, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje 30/10/2014). Nesse contexto, o CNJ não desbordou de sua competência ou atribuições neste caso, seja porque instaurou de ofício ou porque avocou Processos Administrativos que tramitavam no TJMA.

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