STF. Constitucional. Direito de greve de servidores públicos estaduais. Regulamentação por Lei estadual. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal reconhecida.
«1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual a locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos» corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. (ADI 1197, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno, DJe de 31/5/2017)
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