STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. URV. Conversão da moeda. Lei 8.880/1994. Repercussão geral reconhecida no RE 561.836/RN-RG. Aplicação compulsória. Apuração do valor devido. Liquidação de sentença. Precedentes.
«1. Nos autos do RE 561.836/RN-RG, o Supremo Tribunal Federal assentou que: i) os critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real concernem a matéria de direito monetário, de competência exclusiva da União e de aplicação compulsória aos servidores públicos dos estados-membros e dos municípios; e ii) a apuração do quantum debeatur deve ser realizada em fase de liquidação de sentença.
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