STF. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado. Urp/1989. 26,05%. Ipc/1987. 20%. Planos econômicos. Rebus sic stantibus. Alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte ao decisum judicial definitivo. Reestruturação na carreira do servidor. Alegada ofensa ao princípio constitucional da coisa julgada. Inocorrência. Segurança denegada. Agravo interno desprovido.
«1. A garantia fundamental da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) não resta violada nas hipóteses em que ocorrem modificações no contexto fático-jurídico em que produzida, como as inúmeras leis que fixam novos regimes jurídicos de remuneração. Precedentes: MS 31.642, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 23/9/2014; MS 27.580-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 7/10/2013; MS 26.980-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 8/5/2014.
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