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DOC. 187.9594.4000.0200

STF. Adi. Dispositivo, da CF/88 do estado do amapá que submete o procurador-geral de justiça do estado à fiscalização da assembleia legislativa sob pena de crime de responsabilidade. Princípio da simetria e usurpação da competência privativa da União. Inconstitucionalidade.

«1. A CF/88, art. 50, caput e § 2º traduz norma de observância obrigatória pelos Estados-membros, que, por imposição do princípio da simetria (CF/88, art. 25), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

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