TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REVISIONAL DE CONTRATO - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PLANILHA DE CÁLCULO - NECESSIDADE.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção. Quando a matéria discutida nos autos é exclusivamente de direito, tendo sido apresentado documentos suficientes para o desate da lide, não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento do processo sem a produção de prova pericial. Versando os embargos acerca de excesso de execução, os embargantes devem indicar o valor que entendem correto e instruir a inicial com memória do cálculo, a teor do disposto no art. 917, §3º do CPC.
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