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DOC. 188.0640.7651.5626

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de Segurança. Entidade religiosa. Importação de bens destinados à consecução das atividades sociais. Pretenso desembaraço aduaneiro sem o recolhimento de ICMS, com reconhecimento do direito à fruição da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, c. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança.

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